sexta-feira, janeiro 30, 2009

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO

Art. 1º TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS – RELATOS DE EXPERIÊNCIAS é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação através da Supervisão de Tecnologias Educacionais que visa identificar, valorizar , divulgar e disseminar experiências educativas exitosas com a utilização da integração de mídias no contexto educacional planejadas e executadas por professores das escolas públicas estaduais.

Art. 2º Está aberto exclusivamente a professores em exercício da rede pública estadual nas diversas disciplinas, do Ensino Fundamental e Médio, urbanas ou rurais contemplando as 19 Unidades Regionais de Educação.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º O período de inscrições para a participação na 2ª edição do livro RELATOS DE EXPERIÊNCIAS com projetos de aprendizagem, será de 01 de fevereiro a 30 de abril/2009. Os trabalhos que chegarem depois do prazo estabelecido, serão automaticamente desclassificados.

Art. 2º A inscrição estará aberta para experiências escolares que fazem uso das mídias integradas como estratégia de fortalecimento da ação pedagógica e/ou de inclusão social, comprovadas por fotos, relativas a qualquer disciplina ou área do conhecimento e que tenham sido realizadas e concluídas no ano de 2008. Cada escola poderá se inscrever com mais de um projeto.

Art. 3º A inscrição do projeto de aprendizagem deverá estar em nome de apenas um(a) professor(a). Mesmo os trabalhos desenvolvidos em grupo devem ser inscritos em nome de apenas um dos integrantes, mencionando os demais participantes, no corpo do projeto.

Parágrafo Único – Como forma de premiação, os projetos selecionados farão parte da publicação da 2ª edição do livro TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS – RELATOS DE EXPERIÊNCIAS.

CAPÍTULO III - DO PROJETO

Art. 1º As inscrições devem ser feitas via internet, através do e-mail: ste.seduc@gmail.com ou ste@educacao.ma.gov.br, ou entregues na Supervisão de Tecnologias Educacionais - STE ( Rua Virgílio Domingues, 741 - São Francisco , São Luís /MA – 65075-340 ), em arquivo digital.


CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO

Art. 1º O projeto deverá ser digitado em fonte Times, corpo 12, espaço simples, em, no máximo, 4 páginas de papel tamanho A4.

Art. 2º O projeto deverá ser um relato de uma experiência educativa utilizando as mídias integradas no contexto educacional, desenvolvida em turma regular, e conter: cabeçalho ( nome do projeto, autores, nome da escola, endereço, clientela, série , disciplinas envolvidas, pessoal envolvido) Justificativa (motivos para a realização do trabalho); Objetivos (o que queria que seus alunos aprendessem); Conteúdos Curriculares (os conteúdos que desenvolveu para atingir os objetivos); Metodologia (como o trabalho foi desenvolvido — passo a passo), TIC utilizadas ( especificar em detalhes o motivo da escolha de cada mídia e como foram utilizadas) ; Avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor) , produto final e fotos (até 5) que comprovem a experiência realizada.

Art. 3º Poderão ser incluídos, em anexo, outros materiais, como vídeos de até 2Mb, que serão colocados no blog da STE , desde que aprovado pela Comissão.

CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 1º Serão selecionados os projetos que apresentem os seguintes critérios: adequação didática , clareza e objetividade entre o que se queria ensinar e como foi desenvolvido, as aprendizagens alcançadas, pertinência do conteúdo em relação ao currículo escolar, respeito à faixa etária dos alunos bem como os princípios da interdisciplinaridade.

CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO NA EDIÇÃO DO LIVRO

Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação em parceria com a Supervisão de Tecnologias Educacionais selecionará os 20 melhores projetos educativos para serem divulgados através do livro RELATO DE EXPERIÊNCIAS .

Art. 2º Os 20 (vinte) trabalhos selecionados serão divulgados pela SEDUC e STE através da edição nº 2 do livro Tecnologias Educacionais – Relatos de Experiências .

CAPÍTULO VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 1º É de inteira responsabilidade do professor ou professora que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é importante ter a autorização dos pais ou responsáveis.

Art. 2º Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a SEDUC e STE a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.

Art. 3º A participação na 2ª edição do livro TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS – RELATOS DE EXPERIÊNCIAS implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

São Luís, MA, janeiro/2009

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